OMunicípio de Tapejara passará a utilizar, de forma exclusiva, o EmissorNacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) a partir de1º de maio de 2026, conforme Decreto Municipal nº 5625/2026.
Com amudança, os prestadores de serviços deverão emitir suas notas fiscais por meiodo portal do Emissor Nacional da NFS-e: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional.
A partirdessa data, não será mais permitida a emissão de NFS-e pelo sistema municipalMULTI/TECNOS, que permanecerá ativo apenas para consulta de documentos fiscaisjá emitidos.
A medida integra o processo de padronização nacional dosdocumentos fiscais eletrônicos, em consonância com as diretrizes da ReformaTributária do Consumo, que prevê a unificação de regras para integração ecompartilhamento de dados fiscais entre União, estados e municípios.
Até então, o Município utilizava o sistema próprio deemissão, adaptado ao modelo nacional. Com a migração definitiva, empresas eprofissionais prestadores de serviços deverão adequar seus sistemas,aplicativos e webservices utilizados na emissão das notas fiscais.
Destaca-se que a apuração e o recolhimento do ImpostoSobre Serviços (ISS), para contribuintes enquadrados nos regimes de lucro reale presumido, serão realizados por meio do sistema municipal, no menu “ISSHOMOLOGADO”, com acesso por CNPJ e senha.
Guias, manuais e anexos atuais de Produção da plataformaNFS-e.
https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual
Dúvidas: Whatsapp (54) 3344-4709
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS